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A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030, tendo sido entretanto alterada e actualizada com a Portaria nº. 184/2023 de 3 de Julho.

Os Avisos de Abertura de Concurso nº. MPr-2024-2 e MPr-2024-3 de 30 de Abril de 2024 consubstanciam a sua operacionalidade, com a abertura de candidaturas exclusivamente para PME’s.

BENEFICIÁRIOS

Micro, Pequenas e Médias Empresas, comumente designadas como PME’s.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

O Aviso MPr-2024-2 consigna os Apoios para as PME’s localizadas nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.

O Aviso MPr-2024-3 consigna os Apoios para as PME’s localizadas nos territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) definidos pela CIC Portugal 2020.

ÂMBITO SECTORIAL

São elegíveis os investimentos de empresas em todas as actividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com excepção das actividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.

Estão ainda excluídas de acesso a estes Incentivos as actividades Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas, dos sectores da pesca e da aquicultura e do sector da produção agrícola primária. No caso do sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas existem limitações que devem ser verificadas caso a caso.

OBJECTIVOS DOS PROJECTOS

As operações a Apoiar devem visar a produção de novos bens ou serviços, ou melhorias significativas da produção actual, com enfoque nas que se proponham a produzir bens ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras e cadeias de valor mais alargadas e geradores de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora da economia portuguesa.

PROJECTOS ELEGÍVEIS

São susceptíveis de Apoio os projectos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
INCENTIVOS

O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) até ao limite máximo de 40% dos custos/investimentos elegíveis, excepto nas sub-regiões NUTS III do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela em que o limite máximo é de 50% para médias empresas e de 60% para pequenas empresas.

São factores de majoração do incentivo: (i) criação de emprego qualificado; (ii) inserção da denominada “Industria 4.0”; (iii) projectos com contributo relevante para a “transição climática” e (iv) “capitalização PME” (afectação relevante de capitais próprios), mas respeitando o limite máximo de 40% referido anteriormente.

INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS

Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:

  • Obras de construção de novas unidades (apenas indústria e turismo).
  • Obras de ampliação, remodelação ou adaptação (apenas indústria e turismo).
  • Máquinas e equipamentos principais e auxiliares.
  • Sistemas de movimentação interna.
  • Equipamentos e infraestruturas.
  • Sistemas de armazenagem.
  • Equipamentos laboratoriais, qualidade e I&D
  • Investimentos em sistemas informáticos e economia digital
  • Investimentos no âmbito da descarbonização
  • Investimentos no âmbito do aumento da eficiência energética
LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO DOS INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS

Os projectos devem apresentar um mínimo de 300 mil euros de investimento elegível e um máximo de 25 milhões de euros.

Os investimentos superiores a 25 milhões de euros são apoiáveis mas enquadrados num Aviso especifico.

DURAÇÃO DOS PROJECTOS

Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respectiva candidatura ou formalização do Pré-Registo, consoante o que ocorrer primeiro.

Os projectos devem ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data. A duração dos projectos pode ser superior a 24 meses em casos devidamente justificados.

PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISES E DECISÕES

O período de candidaturas inicia-se em 03 de Maio de 2023, sendo a análise e decisão efectuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: 16 Setembro 2024 (19 horas)
Fase 2: 30 Dezembro 2024 (19 horas)

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março
Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril
Portaria nº. 184/2023 de 3 de Julho
Portaria nº. 328-B/2023 de 30 de Outubro

DISCLAIMER

O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito dos Avisos de Concurso nºs. MPr-2024-2 e MPr-2024-3 de 30 de Abril de 2024, e não dispensa a leitura dos respectivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.

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