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Aviso MPr – 2024 – 7

28 Junho 2024

A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030. O Aviso de Abertura de Concurso nº. MPr-2024-7, de 28 de junho de 2024 consubstancia a sua operacionalidade, com a abertura de candidaturas exclusivamente para PME’s.

BENEFICIÁRIOS

Micro, Pequenas e Médias Empresas, comumente designadas como PME’s.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

ÂMBITO SETORIAL

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD, bem como das atividades de comércio incluídas nas Divisões 45 a 47 da CAE Rev.3. Para efeitos de verificação do enquadramento setorial, é considerada a atividade principal declarada na IES do ano pré-projeto.

OBJECTIVOS DOS PROJETOS

Apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados internacionais;
  • Marketing Internacional;
  • Presença Online e-commerce;
  • Criação e promoção internacional de marcas;
  • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
INCENTIVOS

O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) até ao limite máximo de 40% dos custos/investimentos elegíveis. O apoio máximo a conceder, por operação, é de 315 mil euros.

INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS?

a) Custos salariais com a contratação de 2 RHQ: salário base (até ao limite de 2.250€/RHQ) e encargos sociais obrigatórios;

b) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

c) Custos com serviços de consultoria especializados: despesas com TOC para certificação de Pedidos de Pagamento, custos com certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

d) Outros serviços de consultoria especializada: incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);

e) Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO DOS INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS

Os projetos devem apresentar um mínimo de 200 mil euros de investimento elegível.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

a) Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros;

b) Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso;

c) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

e) Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

DURAÇÃO DOS PROJETOS

Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respetiva candidatura.

Os projetos devem ter início no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data. A duração dos projetos pode ser superior a 24 meses em casos devidamente justificados.

PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISE E DECISÕES

O período de candidaturas inicia-se em 28 de junho de 2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1:           30 Setembro 2024 (17 horas)

Fase 2:           30 Dezembro 2024 (17 horas)

Na fase 1 apenas serão decididas as candidaturas com escalão de exportação individual superior a 1 milhão de euros, e selecionadas as candidaturas que obtenham uma pontuação de MP igual ou superior a 3,5 pontos. As candidaturas submetidas na fase 1, com parecer elegível e não selecionadas por não atingirem o limiar referido, com escalão de exportação individual entre 200 mil euros e 1 milhão de euros são decididas 60 dias úteis subsequentes à data de fecho global do aviso.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março | Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de abril, na sua atual redação.

DISCLAIMER

O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito do Aviso de Concurso nºs. MPr-2024-7 de 28 de Junho 2024, e não dispensa a leitura dos respetivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.

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