A informação apresentada é provisória, deve ser entendida a titulo meramente informativo e previsional, dado que está totalmente dependente da publicação da legislação e regulamentos dos respectivos Sistemas de Incentivos.
OBJECTIVO
Desenvolver acções de qualificação de PME em domínios imateriais, promover a competitividade das PME e a sua capacidade de resposta no mercado global.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO APOIO?
Genericamente, apenas as empresas PME.
Empresas devem cumprir os requisitos aplicáveis e que serão definidos no respectivo Regulamento.
QUAL A TAXA DE INCENTIVO PREVISIONAL?
A previsão é que seja um incentivo a fundo perdido de 45% ou 50% do investimento elegível.
QUAIS OS PRINCIPAIS INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS?
- Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho.
- Investimentos visando incrementar a presença na Economia digital.
- Sistemas de informação (hardware, software, …).
- Desenvolvimento e engenharia de produtos ou processos.
- Desenvolvimento de imagem corporativa, de marcas ou de design/moda.
- Implementação de sistemas de certificação (qualidade, ambiente, RSE, …)
ABERTURA DAS CANDIDATURAS:
Previsão para Janeiro 2023