Aviso MPr – 2024 – 4
29 Maio 2024
Aviso MPr – 2024 – 4
29 Maio 2024
A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030.
O Avisos de Abertura de Concurso nº. MPr-2024-4, de 29 maio de 2024 consubstanciam a sua operacionalidade, com a abertura de candidaturas exclusivamente para PME’s.
Micro, Pequenas e Médias Empresas, comumente designadas como PME’s.
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
São elegíveis os investimentos de empresas em todas as actividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com excepção das actividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.
Estão ainda excluídas de acesso a estes Incentivos as actividades Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas, dos sectores da pesca e da aquicultura e do sector da produção agrícola primária. No caso do sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas existem limitações que devem ser verificadas caso a caso.
Apoiar operações de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade, com enfoque nas que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
São susceptíveis de Apoio os projectos de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) até ao limite máximo de 50% dos custos/investimentos elegíveis, com exceção dos incentivos a conceder pelo Programa Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
São Investimentos e Despesas Elegíveis: aquisição de equipamentos para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software; custos com a contratação de RH Qualificados; custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca; Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial; custos com CC/ROC.
Os projectos devem apresentar um mínimo de 200 mil euros de investimento elegível e a intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade.
a) Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros;
b) Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso;
c) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
e) Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
O período de candidaturas inicia-se em 07 de junho de 2024, sendo a análise e decisão efectuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 31 Outubro 2024 (17 horas)
Fase 2: 30 Janeiro 2024 (17 horas)
Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março | Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de abril, na sua atual redação.
O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito do Avisos de Concurso nºs. MPr-2024-4 de 29 de Maio 2024, e não dispensa a leitura dos respectivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.