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Aviso MPr – 2024 – 4

29 Maio 2024

A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030.

O Avisos de Abertura de Concurso nº. MPr-2024-4, de 29 maio de 2024 consubstanciam a sua operacionalidade, com a abertura de candidaturas exclusivamente para PME’s.

BENEFICIÁRIOS

Micro, Pequenas e Médias Empresas, comumente designadas como PME’s.

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

ÂMBITO SETORIAL

São elegíveis os investimentos de empresas em todas as actividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com excepção das actividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.

Estão ainda excluídas de acesso a estes Incentivos as actividades Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas, dos sectores da pesca e da aquicultura e do sector da produção agrícola primária. No caso do sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas existem limitações que devem ser verificadas caso a caso.

OBJECTIVOS DOS PROJETOS

Apoiar operações de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade, com enfoque nas que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

DOMÍNIOS IMATERIAIS DE COMPETITIVIDADE | PROJETOS ELEGÍVEIS

São susceptíveis de Apoio os projectos de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:

  • Inovação organizacional, gestão e logística
  • Digitalização e transformação digital
  • Criação de marcas e design
  • Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos
  • Proteção de propriedade industrial
  • Qualidade e certificação
  • Transferência de conhecimento e tecnologia
  • Sustentabilidade e ecoinovação
INCENTIVOS

O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) até ao limite máximo de 50% dos custos/investimentos elegíveis, com exceção dos incentivos a conceder pelo Programa Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS?

São Investimentos e Despesas Elegíveis: aquisição de equipamentos para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software; custos com a contratação de RH Qualificados; custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca; Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial; custos com CC/ROC.

LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO DOS INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS

Os projectos devem apresentar um mínimo de 200 mil euros de investimento elegível e a intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

a) Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros;

b) Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso;

c) Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;

e) Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISE E DECISÕES

O período de candidaturas inicia-se em 07 de junho de 2024, sendo a análise e decisão efectuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1:           31 Outubro 2024 (17 horas)
Fase 2:           30 Janeiro 2024 (17 horas)

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº. 20-A/2023 de 22 de Março | Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de abril, na sua atual redação.

DISCLAIMER

O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito do Avisos de Concurso nºs. MPr-2024-4 de 29 de Maio 2024, e não dispensa a leitura dos respectivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável.

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