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A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade
Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030.

O Aviso de Concurso n.º ATL2030-2024-11 consubstancia a sua operacionalidade, com a abertura de
candidaturas exclusivamente para micro e pequenas empresas.

BENEFICIÁRIOS

Micro, Pequenas Empresas (até 50 trabalhadores).

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Região NUTS III – Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central, Alto Alentejo, Lezíria do Tejo.

ÂMBITO SECTORIAL

NUTS II Alto Alentejo:
São elegíveis operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras ( C ) , incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, , incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81;

NUTS II Alentejo Central:
São elegíveis operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades
incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 –Restauração e similares;

NUTS II Baixo Alentejo:
São elegíveis operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades
incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;

NUTS II Lezíria do Tejo:
São elegíveis operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades
incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;

NUTS II Alentejo Litoral:
são elegíveis operações inseridas nas atividades incluídas na Divisão 47 – Comércio a retalho exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção: das classes 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuários, calçado e similares e 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda) e Divisão 56 – Restauração e similares; Divisão 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico e Divisão 96 – Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais de companhia).

OBJECTIVOS DOS PROJECTOS

Os projetos a apoiar devem ser de Base Territorial, e contribuir para o objetivo específico “Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME”, inclusive através de investimentos produtivos (FEDER)”.

Os projetos de investimento deverão estar enquadrados em estratégias regionais e locais que contribuam para dinamizar a atividade económica dos territórios (em especial de baixa densidade), a expansão das empresas, a manutenção do emprego e a fixação de população, promovendo uma maior coesão económica e territorial.

PROJECTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis projetos de:

  1. criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
INCENTIVOS

O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido), sendo de:

  • 50% para os investimentos localizados nos territórios de baixa densidade
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios

Está prevista uma majoração de 10% para os Territórios Vulneráveis do Alto Alentejo.

INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS

São Investimentos e Despesas Elegíveis a aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software, obras, activos incorpóreos e auditorias para certificações, custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, entre outros investimentos e despesas.

As operações devem corresponder a um mínimo de despesa elegível de 10.000 euros e uma despesa elegível inferior a 300.000 euros, com exceção dos investimentos localizados na NUTS III Alentejo Litoral onde a despesa elegível aferida deverá ser inferior a 50.000 €.

DURAÇÃO DOS PROJECTOS

Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respectiva candidatura.

Os projectos devem ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.

A duração dos projectos pode ser superior a 24 meses em casos devidamente justificados.

PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISES E DECISÕES

O período de candidaturas inicia-se em 31 maio 2024, sendo repartido pelas seguintes fases:

Fase 1 – 31 julho 2024 (18h)
Fase 2 – 30 setembro 2024 (18h)
Fase 3 – 31 dezembro 2024 (18h)

DISCLAIMER

O presente documento é meramente informativo, não constitui elemento definitivo nem vinculativo e não dispensa a consulta da respectiva legislação e regulamentação aplicável.

PREPARE JÁ A SUA
CANDIDATURA!

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