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A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030.

O Aviso de Concurso n.º ALT2030-2024-52 consubstancia a sua operacionalidade, com a abertura de candidaturas exclusivamente para micro e pequenas empresas.

BENEFICIÁRIOS

Micro, Pequenas Empresas (até 50 trabalhadores).

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Região NUTS II – Alentejo

ÂMBITO SECTORIAL

NUTS II Alto Alentejo:

No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comercio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”:

− Divisão 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;

− Divisão 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;

− Divisão 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479

No sector das Indústrias Transformadoras (C) e Alojamento, Restauração e similares (I) e desde que enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3), designadamente “Digitalização da Economia” e “Circularidade da Economia”:

− Divisões 10 a 33 da CAE

− Divisões 55 e 56

OBJECTIVOS DOS PROJECTOS

Os projetos a apoiar devem ser de Base Territorial, e contribuir para o objetivo específico “Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME”, inclusive através de investimentos produtivos (FEDER)”.

Os projetos de investimento deverão estar enquadrados em estratégias regionais e locais que contribuam para dinamizar a atividade económica dos territórios (em especial de baixa densidade), a expansão das empresas, a manutenção do emprego e a fixação de população, promovendo uma maior coesão económica e territorial.

PROJECTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis projetos de:

  1. criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
INCENTIVOS

O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido), sendo de:

  • 50% para os investimentos localizados nos territórios de baixa densidade
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios

Está prevista uma majoração de 10% para os Territórios Vulneráveis do Alto Alentejo.

INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS

São Investimentos e Despesas Elegíveis a aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software, obras, activos incorpóreos e auditorias para certificações, custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, custos indirectos, entre outros investimentos e despesas.

As operações devem corresponder a um mínimo de despesa elegível de 10.000 euros e uma despesa elegível inferior a 300.000 euros.

DURAÇÃO DOS PROJECTOS

Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respectiva candidatura.

Os projectos devem ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.

PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISES E DECISÕES

O período de candidaturas inicia-se em 31 maio 2024, sendo repartido pelas seguintes fases:

Fase 1 – 31 julho 2024 (18h)
Fase 2 – 30 setembro 2024 (18h)
Fase 3 – 31 dezembro 2024 (18h)

DISCLAIMER

O presente documento é meramente informativo, não constitui elemento definitivo nem vinculativo e não dispensa a consulta da respectiva legislação e regulamentação aplicável.

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