A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril na sua redação atual criou o Sistema de Incentivos de base Territorial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030.
O Plano Anual de Avisos do PORTUGAL 2030 prevê a Abertura de Concursos para Candidaturas de Base Territorial promovidos por micro e/ou pequenas empresas.
Micro, Pequenas Empresas (até 50 trabalhadores).
O Aviso ALGARVE-2023-14 consigna os Apoios para as Micro e Pequenas Empresas localizadas nas regiões NUTS II do Continente (Algarve).
O âmbito das regiões das restantes Nuts II do Continente (Norte, Centro, Lisboa e Alentejo) ainda não foi publicado.
São elegíveis os investimentos de empresas em todas as actividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com excepção das actividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.
Estão ainda excluídas de acesso a estes Incentivos as actividades Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas, dos sectores da pesca e da aquicultura e do sector da produção agrícola primária.
Delimitação do âmbito setorial no Aviso ALGARVE-2023-14: Não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.
Os projectos a apoiar devem ser de Base Territorial, e sistema de incentivos visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.
São elegíveis projectos de criação, expansão ou modernização de micro ou pequenas empresas.
O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) até ao limite máximo de 60% dos custos/investimentos elegíveis.
São factores de majoração do incentivo: (i) “territórios Vulneráveis”; (ii) “Prioridades Regionais”, mas respeitando o limite máximo de 60% referido anteriormente.
Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:
Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respectiva candidatura.
Os projectos devem ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.
O período de candidaturas decorre em momentos diferentes dependendo da Nuts II a que respeita.
NUTS II Algarve – Definido no Aviso de Concurso N.º ALGARVE-2023-14:
Das 09:00 horas de 15 de dezembro 2023 até às 18:00 horas de 16 de dezembro 2024
Fecho da Fase 1 – 29-02-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 2 – 31-07-2024 (18 horas)
Fecho da Fase 3 – 16-12-2024 (18 horas)
Nuts II Alentejo ITI CIM: 29/02/2024 a 30/04/2024 – Definido no Plano Anual de Avisos do P2030
Nuts II Alentejo: 30/09/2024 a 31/12/2024 – Definido no Plano Anual de Avisos do P2030
Nuts II Centro: 01/09/2024 a 31/12/2024 – Definido no Plano Anual de Avisos do P2030
Prevê-se que para a Nuts II do Norte e Lisboa possam abrir ainda em 2024.
O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito do Sistema de Incentivos de Base Territorial, tendo-se tido ainda em consideração as condições aplicáveis ao Avisos de Concurso N.º ALGARVE-2023-14. De referir ainda que o presente documento não dispensa a leitura dos respectivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável e ainda dos Avisos de Concurso referente às restantes Nuts II (Norte, Centro, Alentejo, Lisboa).