A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030, tendo sido entretanto alterada e actualizada com a Portaria nº. 184/2023 de 3 de Julho e posteriormente pela Portaria nº. 328-B/2023 de 30 Outubro.
O Aviso de Abertura de Concurso nº. ALGARVE-2023-14 consubstanciou a sua operacionalidade no ano de 2024, com a abertura de candidaturas exclusivamente para Micro e Pequenas Empresas.
Aguardamos a publicação de novos Avisos para o ano de 2025, com previsão de abertura para o 1º trimestre de 2025.
Apresentamos em seguida um resumo das regras constantes dos Avisos do ano de 2024, nomeadamente Aviso ALGARVE-2023-14, admitindo-se que as Regras para 2025 sejam similares.
Micro, Pequenas Empresas (até 50 trabalhadores).
Apoios para as Micro e Pequenas Empresas localizadas nas regiões NUTS II do Continente (Algarve).
São elegíveis os investimentos de empresas em todas as actividades económicas, incluindo: Indústria, Comércio, Turismo e Serviços, com excepção das actividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de aposta.
Estão ainda excluídas de acesso a estes Incentivos as actividades Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas, dos sectores da pesca e da aquicultura e do sector da produção agrícola primária.
Delimitação do âmbito setorial no Aviso ALGARVE-2023-14: Não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.
Os projectos a apoiar devem ser de Base Territorial, e sistema de incentivos visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para a manutenção do emprego e a modernização e resiliência das economias locais.
São elegíveis projectos de criação, expansão ou modernização de micro ou pequenas empresas.
O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido) até ao limite máximo de 60% dos custos/investimentos elegíveis.
São factores de majoração do incentivo: (i) “territórios Vulneráveis”; (ii) “Prioridades Regionais”, mas respeitando o limite máximo de 60% referido anteriormente.
Apresentam-se em seguida as principais rubricas de investimento elegível:
Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respectiva candidatura.
Os projectos devem ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.
Ainda a aguardar informação.
Previsão de abertura para 1º trimestre de 2025.
O presente documento é um resumo das condições aplicáveis no âmbito do Sistema de Incentivos de Base Territorial, tendo-se tido ainda em consideração as condições aplicáveis ao Avisos de Concurso N.º ALGARVE-2023-14. De referir ainda que o presente documento não dispensa a leitura dos respectivos documentos Oficiais e demais legislação aplicável e ainda dos Avisos de Concurso referente às restantes Nuts II (Norte, Centro, Alentejo, Lisboa).