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A Portaria nº. 103-A/2023 de 12 de Abril criou o SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, no âmbito do Programa PORTUGAL 2030. Os Aviso de Concurso n.º Centro2030-2024-47a52 consubstanciam a sua operacionalidade, com a abertura de candidaturas exclusivamente para micro e pequenas empresas.

BENEFICIÁRIOS

Micro, Pequenas Empresas (até 50 trabalhadores).

ÂMBITO GEOGRÁFICO

Região NUTS III – Região da Beira Baixa

Oleiros, Proença -a -Nova, Sertã, Vila de Rei, Castelo Branco, Idanha -a -Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão.

Região NUTS III – Região Beiras e Serra da Estrela

Almeida, Fornos de Algodres, Meda, Belmonte, Fundão, Pinhel, Celorico da Beira, Gouveia, Sabugal, Covilhã, Guarda, Seia, Figueira de Castelo Rodrigo, Manteigas, Trancoso

Região NUTS III – Região de Viseu Dão Lafões

Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Região NUTS III – Região de Coimbra

Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares

Região NUTS III – Região de Leiria

Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós

Região NUTS III – Médio Tejo:

Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

ÂMBITO SECTORIAL

Região da Beira Baixa

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  1. a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  2. b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33).

Médio Tejo | Região Viseu Dão Lafões

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  1. a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  2. b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
  3. c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).

Região de Coimbra

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  1. a) Indústrias transformadoras (CAE 10, 11 e 13 a 33);
  2. b) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).

Região de Leiria

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  1. a) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
  2. b) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
OBJECTIVOS DOS PROJECTOS

Os projetos a apoiar devem ser de Base Territorial, e contribuir para o objetivo específico “Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos (FEDER)”.

Os projetos de investimento deverão estar enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que devem contribuir para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

PROJECTOS ELEGÍVEIS

São elegíveis projetos de:

  1. criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  2. expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
INCENTIVOS

O incentivo a atribuir reveste a forma de Subvenção (Fundo Perdido), sendo de:

  • 50% para os investimentos localizados nos territórios de baixa densidade
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios
INVESTIMENTOS E DESPESAS ELEGÍVEIS

São Investimentos e Despesas Elegíveis a aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos e software, obras, ativos incorpóreos e auditorias para certificações, custos com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, entre outros investimentos e despesas.

As operações devem corresponder a um mínimo de despesa elegível de 40.000 euros (excepto para a região de Viseu Dão Lafões que a despesa mínima elegível deverá corresponder a 50.000 euros) e uma despesa elegível igual ou inferior a 300.000 euros.

DURAÇÃO DOS PROJECTOS

Os investimentos apenas podem ser iniciados após a formalização da respectiva candidatura.

Os projetos devem ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.

A duração dos projectos pode ser superior a 24 meses em casos devidamente justificados.

PERÍODO DE CANDIDATURAS, ANÁLISES E DECISÕES

O período de candidaturas inicia-se em 30 agosto 2024, terminando a:

Região da Beira Baixa – 29 novembro 2024 (18h)

Região Beiras e Serra da Estrela – 29 novembro 2024 (18h)

Região de Viseu Dão Lafões – 29 novembro 2024 (18h)

Região de Coimbra – 29 novembro 2024 (18h)

Médio Tejo – 16 dezembro 2024 (18h)

Região de Leiria – 31 dezembro 2024 (18h)

DISCLAIMER

O presente documento é meramente informativo, não constitui elemento definitivo nem vinculativo e não dispensa a consulta da respectiva legislação e regulamentação aplicável.

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