Aguarda Abertura Nova Fase Candidaturas
A informação apresentada é provisória, deve ser entendida a titulo meramente informativo e previsional, dado que está totalmente dependente da publicação da legislação e regulamentos dos respectivos Sistemas de Incentivos.
A Portaria nº. 325-A/2021 de 29 de Dezembro criou o Sistema de Incentivos Descarbonização da Indústria, proveniente da dotação do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.
Aguardamos para breve a abertura de uma nova Fase de Candidaturas e respectivo Aviso de Concurso que vai consubstanciar a sua operacionalidade, com a abertura das candidaturas para as empresas do sector da Industria.
Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do sector da Industria, nas categorias B – Industrias Extractivas e C – Industrias Transformadoras, com projectos a serem desenvolvidos no território nacional.
Modalidade A – Projectos simplificados de descarbonização com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos.
Modalidade B – Projectos de Descarbonização da Industria
O incentivo a atribuir reveste a forma de Subsídio NÃO Reembolsável (Fundo Perdido).
Para Projectos Simplificados:
Médias Empresas Fundo Perdido = 65% + 10% Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
Pequenas Empresas Fundo Perdido = 75% + 10% Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
Projectos Modalidade B:
Médias Empresas Fundo Perdido entre 40% e 70%.
Pequenas Empresas Fundo Perdido entre 50% e 80%
Restantes empresas Fundo Perdido entre 30% e 60%
São despesas elegíveis as relacionadas com activos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam directamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição de electricidade e/ou combustíveis, nomeadamente:
Processos e tecnologias de baixo carbono:
Medidas de eficiência energética:
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:
Os projectos devem ter inicio no máximo no prazo de seis meses após a data de comunicação da decisão de aprovação, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.
Aguarda abertura para breve.
Portaria nº. 325-A/2021 de 29 de Dezembro.