Skip to main content

Aguarda Abertura Nova Fase Candidaturas

 

 

A informação apresentada é provisória, deve ser entendida a titulo meramente informativo e previsional, dado que está totalmente dependente da publicação da legislação e regulamentos dos respectivos Sistemas de Incentivos.

A Portaria nº. 325-A/2021 de 29 de Dezembro criou o Sistema de Incentivos Descarbonização da Indústria, proveniente da dotação do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

Aguardamos para breve a abertura de uma nova Fase de Candidaturas e respectivo Aviso de Concurso que vai consubstanciar a sua operacionalidade, com a abertura das candidaturas para as empresas do sector da Industria.

BENEFICIÁRIOS E ÂMBITO GEOGRÁFICO

Empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, do sector da Industria, nas categorias B – Industrias Extractivas e C – Industrias Transformadoras, com projectos a serem desenvolvidos no território nacional.

MODALIDADES DE CANDIDATURA

Modalidade A – Projectos simplificados de descarbonização com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 anos.

Modalidade B – Projectos de Descarbonização da Industria

INCENTIVOS

O incentivo a atribuir reveste a forma de Subsídio NÃO Reembolsável (Fundo Perdido).

Para Projectos Simplificados:
Médias Empresas Fundo Perdido = 65% + 10% Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
Pequenas Empresas Fundo Perdido = 75% + 10% Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

Projectos Modalidade B:
Médias Empresas Fundo Perdido entre 40% e 70%.
Pequenas Empresas Fundo Perdido entre 50% e 80%
Restantes empresas Fundo Perdido entre 30% e 60%

DESPESAS ELEGÍVEIS

São despesas elegíveis as relacionadas com activos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam directamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição de electricidade e/ou combustíveis, nomeadamente:

Processos e tecnologias de baixo carbono:

  • Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
  • Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
  • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.

Medidas de eficiência energética:

  • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
  • Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor ou frio;
  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
  • Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
  • Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.

Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:

  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
  • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
  • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
  • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
  • Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
DURAÇÃO DOS PROJECTOS

Os projectos devem ter inicio no máximo no prazo de seis meses após a data de comunicação da decisão de aprovação, e ter uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data.

ABERTURA DAS CANDIDATURAS

Aguarda abertura para breve.

PRINCIPAL LEGISLAÇÃO

Portaria nº. 325-A/2021 de 29 de Dezembro.

PREPARE JÁ A SUA
CANDIDATURA!

    Autorizo o processamento dos meus dados para os
    fins descritos na Política de Privacidade.

    Autorizo o recebimento de comunicações comerciais e de cortesia relacionadas à nossa entidade através de telefone, correio, fax, e-mail ou meio eletrónico equivalente de comunicação.

    Em que podemos ajudar
    Olá
    Como podemos ajudar?